Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28164, de 2 de agosto de 2007
Nº 28164/2007
Cria a tarifa econômica para sábados, domingos e feriados a ser aplicada exclusivamente no Serviço de Transporte Público Metroviário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
considerando a necessidade de oferecer melhor condição de transporte e de melhor aproveitamento do modo metroviário;
considerando a necessidade de promover o uso do transporte metroviário, DECRETA:
Brasília, 02 de agosto de 2007.
119º da República e 48º da República
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 03/08/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.