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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28969, de 17 de abril de 2008

Nº 28969/2008

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Altera o Decreto nº 28.164, de 02 de agosto de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.164, de 02 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - A tarifa de que trata o caput deste artigo terá vigência compreendida no período de 04 de agosto de 2007 a 1º de junho de 2008”.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74 de 18/04/2008

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