Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29072, de 20 de maio de 2008
Nº 29072/2008
Regulamenta a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, bem como o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a Política Habitacional do Distrito Federal objetiva a solução da carência habitacional para todos os segmentos sociais, com prioridade para a população de média e baixa renda, definindo o atendimento habitacional por intermédio de programas;
Considerando que a alienação de bens públicos segue os dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os artigos 26 e 49 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o constante do artigo 9º, da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006;
Considerando que o artigo 17, inciso I, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, prevê a dispensa de prévia licitação para transferência de imóveis públicos destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
Considerando que é garantido a todos os segmentos da sociedade o direito à moradia, em especial à população de baixa renda;
Considerando que a Lei nº 3.877/06 estabelece requisitos para a participação de programa habitacional de interesse social, inclusive renda familiar de até doze salários mínimos;
Considerando que o direito à moradia é exigência prevista na Constituição Federal;
Considerando as alterações à Lei Orgânica do Distrito Federal introduzidas pela Emenda nº 49/07, em especial quanto ao conteúdo do Plano Diretor de Ordenamento Territorial, dos Planos de Desenvolvimento Local e da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
Considerando as diretrizes gerais da política urbana estabelecidas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, em especial a garantia do direito a cidades sustentáveis, aí incluído o direito à moradia, dispondo, ainda, que os contratos de concessão de uso de imóveis públicos, oriundos de programas habitacionais de interesse social terão o caráter de escritura pública e constituirão título de aceitação obrigatória em financiamentos habitacionais, DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.