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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28424, de 8 de novembro de 2007

Nº 28424/2007

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Dispõe sobre os programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições contidas na Lei Distrital nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam instituídos, no âmbito do Governo do Distrito Federal, os seguintes programas habitacionais:
Ide Escrituração de Imóveis;
IIde Regularização e Requalificação Urbana;
IIIde Arrendamento Social;
IVde Moradia Popular;
Vde Cooperação e Ação Popular;
VIde Atendimento ao Servidor Público;
VIIde Parceria; e
VIIIde Requalificação de Moradias.
Art. 2.
- Os programas habitacionais de que trata o artigo 1º serão implementados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA e executados pelos seus órgãos vinculados.
Art. 3.
- Para fazer jus aos imóveis integrantes dos programas habitacionais os beneficiários deverão preencher os critérios estabelecidos na Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a Política Habitacional do Distrito Federal.
Art. 4.
- Fica delegada competência à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para expedir normas e todos os atos necessários à operacionalização dos programas de que trata este Diploma Legal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de novembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 09/11/2007

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