Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 31714, de 25 de maio de 2010
Nº 31714/2010
Altera o parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto nº 29.072, de 20 de maio de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar tecnicamente, garantir a transparência dos processos de concessão de benefícios e de distribuição de terrenos pelo Governo do Distrito Federal, primando pela observância incondicional dos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e do interesse público, DECRETA:
Brasília, 25 de maio de 2010.
122° da República e 51° de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.