Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28984, de 23 de abril de 2008
Nº 28984/2008
Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA