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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28984, de 23 de abril de 2008

Nº 28984/2008

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Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF fica vinculado à Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam extintos na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Secretário Executivo e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria Executiva do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF.
Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-04 de Encarregado da Secretaria Executiva do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 4.
A Secretaria Executiva do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária - FUNDAF e os Cargos em Comissão, Símbolos DFG-10 e DFG-04, de Secretário Executivo e de Encarregado, respectivamente, passam a compor a estrutura organizacional da Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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