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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2898, de 19 de maio de 1975

Nº 2898/1975

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Aprova o Regimento da Secreta ria de Viação e Obras e dá outrás providências.

O Governador do Distrito Federal,no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 59, do Decreto nº 1.321, de 03 de abril de 1970.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretria de Viação e Obras co Distrito Federal que, assinado pelo respectivo Secratario, a esta campanha.
Art. 2.
- ficam mantida, na Secrataria de Viação e obras as funções em Comissão relacionadas no Anexo I, neste Decreto.
Art. 3.
- As Funções em Comissão da Secretaria de Viação e Obras relacionadas no Anexo II do presente Decreto, ficam,também, mantidas com as denominações ali indicadas
Parágrafo único- A Coordenação do Sistema de Pessoal da Secretaria de Administração apostilará os decretos que designaram os atuais ocupantes das Funções em Comissão de que trata este artigo
Art. 4.
- Além das Funções em Comissão de que tratam os artigos 2º e 3º, ficam criadas, na Secretaria de Viação e Obras, as constantes do Anexo III, deste Decreto.
Art. 5.
- Fica extinta, na Secretaria de Viação e obras uma (1) Função em comissão de Encarregado de Fiscalização, Símbolo FC-12
Art. 6.
- A Distribuição dos Cargos e Funções em Comissão pelas unidades orgânicas da Secretaria de Viação e Obras é a constante do Anexo IV, do presente Decreto.
Art. 7.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão ã conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Viação e Obras.
Art. 8.
- Fica o Secretário de Viação e Obras responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto
Art. 9.
- O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das nomas de Organização Administrativa . do Distrito Federal, nos tarraos do artigo 3º, do Decreto nº 1.391, de 21 de dezembro de 1971.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor (dez)10 dias após a data de sua publicação, revogado o Decreto nº 2.271, de 05 de junho de 1973 e demais disposições em contrário.

BrasIlia-DF, 19 de maio de 1 975

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MANUSIER

FERNANDO TUPINAMBA VALENTE

SIZINHO DE MINDRADE GALVÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76 de 23/05/1975

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