Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28880, de 18 de março de 2008
Nº 28880/2008
Dispõe sobre o sistema de transportes e prestação de serviços com a utilização de motocicletas de categoria aluguel, denominado moto-frete, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o artigo 15, inciso XI, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e com o artigo 1º da Lei Distrital nº 2.769, de 18 de setembro de 2001,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2008
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
CARACTERÍSTICAS: 01- Fechos de segurança com 30 mm (regulagem para o ombro) e logomarca do fabricante. 02 - Etiqueta de tamanho com especificação do fabricante. 03 - Faixas retrorefletivas na cor amarela fluorescente, com 05 cm de largura e 02 cm de espaço entre as faixas, com a gravação das palavras “APROVADO DENATRAN” com 03 mm de altura e 50 mm de comprimento, assegurando a área mínima de 0,13 m² de retrorefletivo, independente do tamanho do colete e atendendo as exigências da Resolução nº 219/07-CONTRAN, anexo III. 04 - Fecho de segurança 30 mm (regulagem tórax) com logomarca do fabricante. 05 - Inscrição “MOTO” na cor branca, fonte: machine BT, 45 mm de altura e 105 mm de comprimento. 06 - Inscrição “FRETE” na cor branca, fonte: machine BT, 45 mm de altura e 110 mm de comprimento. 07 - Fecho de segurança 50 mm (regulagem abdome) com logomarca do fabricante. 08 - Faixas retrorefletivas na cor amarela fluorescente, com 05 cm de largura e 02 cm de espaço entre as faixas, com gravação das palavras “APROVADO DENATRAN”, 03 mm de altura e 50 mm de comprimento, assegurando a área mínima de 0,13 m² de retrorefletivo, independente do tamanho de colete e atendendo as exigências da Resolução nº 219/07 do CONTRAN, anexo III. 09 - Espaço, com fundo na cor branca, para publicidade e/ou campanhas educativas de transito. 10 - Dispositivo removível com zíper no contorno interno para fixação no colete, para peça publicitária e campanhas. 11 - Logomarca de identificação do fabricante. 12 - Identificação da placa da motocicleta, com caracteres na cor branca, na fonte: machine BT, 45 mm de altura e 120 mm de comprimento, localizada na primeira faixa superior em posição central. 13 – Espaço, com fundo na cor branca, com a inscrição “Secretaria de Transportes” e logotipo do GDF. ESPECIFICAÇÕES: 01. Colete na cor preta, fabricado com material de alta resistência, para prevenir lombalgia, postura ereta da coluna, proteção no caso de queda de moto contra arranhões e queimaduras. 02. Tecido dublado em E.V.A. 03. Revestimento interno com tecido Jersey / spacer para maior conforto do condutor. 04. Cintos de segurança 30 mm e 50 mm personalizados com logomarca do fabricante para maior ajuste da anatomia do corpo do condutor. 05. Inscrição “MOTO FRETE” na parte frontal do colete. 06. Identificação da placa da motocicleta na parte superior traseira 07. Dispositivo com zíper na parte traseira para peça publicitária removível. 08. Colete atestado por laudo técnico, fornecido por órgãos credenciados pelo INMETRO.
CARACTERÍSTICAS: 01 - Nome do condutor autorizado e tipo sanguíneo, com caracteres na cor branca para os capacetes de cores escuras e na cor preta nos capacetes de cores claras, localizado na parte inferior da lateral direita em tamanho adequado que facilite a leitura. 02 - Identificação da placa da motocicleta, fonte: machine BT, 45 mm de altura e 160 mm de comprimento, com caracteres na cor branca para os capacetes de cores escuras e na cor preta nos capacetes de cores claras, localização central a 02 cm acima da faixa retrorefletiva. 03 - Faixa retrorefletiva, conforme modelo e medidas, circundada no capacete com gravação, em cada segmento de cor branca, das palavras “APROVADO DENATRAN” com 03 mm de altura e 50 mm de comprimento, em conformidade com a Resolução nº 219 do CONTRAN, anexo II. 04 - Inscrição “MOTO-FRETE”, fonte: machine BT, 50 mm de altura e 180 mm de comprimento, na cor branca para os capacetes de cores escuras e na cor preta nos de cores claras. 05 - Modelo e medidas da faixa retrorefletiva, com os limites de cor (diurna) vermelha e o coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por metro quadrado que devem atender às especificações do anexo da Resolução nº 128/01 - CONTRAN.
CARACTERÍSTICAS: 01 - Antena corta cerol. 02 – Dispositivo de fixação do baú. 03 - Placa de identificação da motocicleta na categoria aluguel, fundo na cor vermelha, caracteres na cor branca, conforme Resolução nº 219/07 do CONTRAN, artigo 1º, parágrafo 1º e Resolução nº 45/98 do CONTRAN. 04 - Dispositivo inferior de proteção das pernas.
CARACTERÍSTICAS: 01 - Compartimento de carga conforme Resolução nº 219/07 do CONTRAN, artigo 4º e anexo I. 02 - Faixa retrorefletiva, 50 mm de altura, conforme modelo, circundada no baú com gravação das palavras “APROVADO DENATRAN”, 03 mm de altura e 50 mm de comprimento, atendendo as exigências da Resolução nº 219/07 do CONTRAN, anexo I. 03 – Espaço com fundo na cor branca para identificação da empresa e/ou condutor autorizado em letras na cor preta, logotipo do GDF com a inscrição “Secretaria de Transportes”. 04 - Suporte de fixação do baú. 05 - Espaço lateral reservado para publicidade. 06 – Modelo e medidas da faixa retrorefletiva, com os limites de cor (diurna) vermelha e o coeficiente mínimo de retrorefletividade em candelas por Lux por metro quadrado que devem atender as especificações do anexo da Resolução nº 128/012 do CONTRAN.