Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27095, de 21 de agosto de 2006
Nº 27095/2006
Dispõe sobre o serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas mediante a utilização de motocicletas.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o artigo 15, inciso XV, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 21 de agosto de 2006
118° da República e 47° de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 22 de agosto de 2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.