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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28850, de 11 de março de 2008

Nº 28850/2008

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Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com disposto no inciso III, do artigo 3°, e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinto na estrutura orgânica do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Chefe e 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, do Posto de Atendimento da Administração Regional da Ceilândia, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON.
Art. 2.
Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor da Presidência, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente da Presidência e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Executivo da Presidência, do Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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