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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28802, de 25 de fevereiro de 2008

Nº 28802/2008

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, artigo 12, da Lei nº 6.766, de 11 de dezembro de 1979, e considerando o que consta do processo 260.024.035/2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 02 da Quadra 03 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2002 e no Memorial Descritivo MDE 36/2002.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis ao Lote 02 de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 41/2000.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de fevereiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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