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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30032, de 6 de fevereiro de 2009

Nº 30032/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revalida o Decreto nº 28.802, de 25 de fevereiro de 2008, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 2 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul - SAF/Sul, na Região Administrativa Brasília - RA I e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 260.024.035/ 2002, DECRETA:

Art. 1.
Fica revalidado o Decreto nº 28.802, de 25 de fevereiro de 2008, que aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 2 da Quadra 3 do Setor Administração Federal Sul - SAF/Sul, na Região Administrativa de Brasília - RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 36/2002 no Memorial Descritivo MDE 36/2002, bem como define as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 41/2000 os dispositivos normativos aplicáveis ao Lote 2 de que trata este artigo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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