Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28730, de 29 de janeiro de 2008
Nº 28730/2008
Dispõe sobre a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - LRF, no artigo 72 da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007 - LDO/2008, na Lei n° 4.073, de 28 de dezembro de 2007 - LOA/2008, no Decreto n° 16.098, de 29 de novembro de 1994,
DECRETA:
Brasília, 29 de janeiro de 2008
120° da República e 48° de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA