Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28714, de 25 de janeiro de 2008
Nº 28714/2008
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica expirado o prazo de que trata o artigo 1º, do Decreto nº 28.634/2007, para a produção dos efeitos relativos à extinção das Agências de Atendimento da Receita - Sul e Norte e a criação da Agência de Atendimento da Receita - Brasília - AGBRA, na estrutura administrativa da Diretoria de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Os servidores ocupantes dos cargos comissionados constantes da estrutura de cargos das Agências de Atendimento da Receita - Sul e Norte ficam automaticamente exonerados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de janeiro de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA