Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28634, de 27 de dezembro de 2007
Nº 28634/2007
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito,
DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2008 o prazo de que trata o artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, para a produção dos efeitos relativos à extinção das Agências de Atendimento Sul e Norte e a criação da Agência de Atendimento da Receita - Brasília.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.