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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28634, de 27 de dezembro de 2007

Nº 28634/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de janeiro de 2008 o prazo de que trata o artigo 12 do Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, para a produção dos efeitos relativos à extinção das Agências de Atendimento Sul e Norte e a criação da Agência de Atendimento da Receita - Brasília.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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