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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28660, de 3 de janeiro de 2008

Nº 28660/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Acrescenta o inciso IV, no parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 28.648 de 27 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
....................................................................................................................................
Parágrafo único.......................................................................................................................
IVà Câmara Legislativa do Distrito Federal, com ônus para a requisitante, para o exercício de cargo em comissão, cuja remuneração seja igual ou superior ao DF-06.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 04/01/2008

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