Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28648, de 27 de dezembro de 2007
Nº 28648/2007
I – à Presidência da República, para o exercício de qualquer cargo em comissão ou função de confiança;
Dispõe sobre a cessão de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança Civil e Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando o disposto no Parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal no Processo 020.003.270/ 2007, que trata de inspeção realizada pela Controladoria-Geral da União na Polícia Civil do Distrito Federal que sugere o estabelecimento de critérios rígidos para a cessão de servidores; Considerando o crescimento das despesas com pessoal ativo e inativo do Distrito Federal, que não poderão exceder os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247 de 28/12/2007
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.