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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28636, de 27 de dezembro de 2007

Nº 28636/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º, do inciso I, do Decreto nº 27.453, de 29 de novembro de 2006, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 77, de 6 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado para 31 de julho de 2008, o prazo de que trata o artigo 2º, inciso I, do Decreto nº 27.453, de 29 de novembro de 2006.
Art. 2.
Este Decreto entra na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2007.

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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