Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28636, de 27 de dezembro de 2007
Nº 28636/2007
Prorroga o prazo de que trata o artigo 2º, do inciso I, do Decreto nº 27.453, de 29 de novembro de 2006, que introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso II e § 2º, no artigo 78 e no Anexo Único da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e considerando o disposto no Convênio ICMS 77, de 6 de julho de 2007, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2007.
120° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.