Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28566, de 14 de dezembro de 2007

Nº 28566/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do loteamento Morada de Deus na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, para o imóvel designado pela Matrícula 65195.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 27.899, de 23 de abril de 2007, e o que consta do Processo 030.000.466/1997, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado para o imóvel Matrícula 65195, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, o Projeto de Urbanismo do parcelamento urbano residencial “Morada de Deus”, aprovado pelo Decreto nº 28.564, e em cuja poligonal o imóvel referido encontra-se inserido.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo