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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28502, de 4 de dezembro de 2007

Nº 28502/2007

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Dispõe sobre a criação do Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Grupo de Gestão para a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, na forma das disposições deste Decreto.
Art. 2.
O Grupo de Gestão será coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal – FIBRA e terá como membros representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento de Econômico e Turismo do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
IVCompanhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Parágrafo únicoOs membros representantes de entidades não governamentais, dentre elas uma universidade pública e uma universidade privada, serão definidos pelo Grupo de Gestão.
Art. 3.
O Grupo de Gestão terá como Secretário Executivo o gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 4.
O Grupo de Trabalho terá prazo de sessenta dias, para apresentar o Plano de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 05/12/2007

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