Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28716, de 28 de janeiro de 2008

Nº 28716/2008

Ver fonte oficial 7 artigos

Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:

Art. 1.
A Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital, será realizada pelo Grupo de Gestão que trata o Decreto nº 28.502, de 04 de dezembro 2007, coordenado pela Federação das Indústrias do Distrito Federal - FIBRA, mantida a composição constante do referido decreto, até a criação da respectiva entidade gestora.
Art. 2.
O Grupo de Gestão fica incumbido da execução do Programa de Trabalho de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 3.
As providências para a criação da entidade gestora do Parque Tecnológico Capital Digital ficam sob a responsabilidade do Grupo de Gestão.
Parágrafo único- Fica estabelecido o prazo de sessenta dias, contado da publicação deste Decreto para as atividades de que trata este artigo.
Art. 4.
Os órgãos e entidades da estrutura do Governo do Distrito Federal darão apoio operacional, administrativo, financeiro e logístico ao Grupo de Gestão, no limite de suas competências e atribuições.
Art. 5.
Fica mantido como Secretário Executivo do Grupo de Gestão, o Gerente de Projetos Estruturantes do Parque Tecnológico Capital Digital.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2008

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo