Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28716, de 28 de janeiro de 2008
Nº 28716/2008
Dispõe sobre a Gestão do Parque Tecnológico Capital Digital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando a implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:
Brasília, 28 de janeiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 de 29/01/2008
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.