Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30224, de 30 de março de 2009

Nº 30224/2009

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a modelagem de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a necessidade de implantação do Parque Tecnológico Capital Digital, DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido que o Parque Tecnológico Capital Digital será implantado por meio de licitação de concessão de direito real de uso de área pública à iniciativa privada, para construção, gestão, operação e manutenção do PTCD, por prazo determinado, conforme definido pelo Grupo de Trabalho criado pelo Decreto nº 28.502, de 04 de dezembro de 2007.
Art. 2.
O edital de licitação deverá ser publicado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 31/03/2009

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo