Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32000, de 29 de julho de 2010
Nº 32000/2010
“Art. 2º Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:
Altera dispositivo do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais no âmbito do Distrito Federal.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da Força-Tarefa.”
“Art. 6º Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”
Brasília, 29 de julho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Governadora em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.