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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 32000, de 29 de julho de 2010

Nº 32000/2010

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Art. 1.
O artigo 2º, do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Compõem a Força-Tarefa os seguintes órgãos:

ISecretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;
IIAgência de Fiscalização do Distrito Federal;
IIISecretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
VSecretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
VISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
VIISecretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VIIISecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IXSecretaria de Comunicação Social do Distrito Federal;
XPolícia Civil do Distrito Federal;
XIPolícia Militar do Distrito Federal;
XIICoordenadoria das Cidades.”

Altera dispositivo do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Força-Tarefa destinada a desenvolver ações de fiscalização e repressão contra o comércio de produtos falsificados e adulterados e que burlam as normas relativas aos direitos autorais e industriais no âmbito do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
O artigo 3º do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal será o Coordenador-Geral da Força-Tarefa.”

Art. 3.
O artigo 6º do Decreto nº 28.463, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Portaria do Secretário de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal baixará ato complementar para estabelecer as atribuições específicas de cada órgão integrante da Força-Tarefa.”

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA

Governadora em exercício

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