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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28455, de 20 de novembro de 2007

Nº 28455/2007

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 254.827,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.934, de 29 de dezembro de 2006 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor R$ 254.827,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 2007.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

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