Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28449, de 20 de novembro de 2007
Nº 28449/2007
Altera dispositivos do Decreto nº 28.075 de 28 de junho de 2007, publicado no DODF Nº 124 de 29 de junho de 2007, que “Cria Comissão Intersetorial para Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
“Art.2° ...................................................................................................................................
“Art 7º - O prazo para a elaboração do Plano de Ação Integrado, de que trata o Artigo 1º deste Decreto, é de 180 (cento e oitenta) dias”. (prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28917 de 01/04/2008)
Brasília, 20 de novembro de 2007.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.