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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28917, de 1 de abril de 2008

Nº 28917/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Intersetorial para Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
O prazo para a conclusão dos trabalhos de elaboração do Plano de Ação Integrado da Comissão Intersetorial para Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de que trata o Decreto nº 28.449, de 20 de novembro de 2007, fica prorrogado até 31 de maio de 2008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados pela Comissão, até a presente data.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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