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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28387, de 25 de outubro de 2007

Nº 28387/2007

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Altera o Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (159ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Decreto Federal nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1.
- O Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
IAs descrições dos produtos, relativas aos códigos NCM citados, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de DEZEMBRO de 1.997

Insumos e Produtos da Indústria de Informática e Automação

(a que se refere o artigo 46, inciso II, alínea “d”, número 9)

IIFica alterado o código NCM 8533.21.20 com a descrição “RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS FIXAS PARA POTÊNCIA <= 20 W, DE FIO” com a seguinte redação:

“Anexo VI do Decreto nº 18.955, de 22 de DEZEMBRO de 1.997

Insumos e Produtos da Indústria de Informática e Automação

(a que se refere o art. 46, inciso II, alínea “d”, número 9)

Art. 2.
- Aplica-se a este Decreto de adequação o disposto no inciso I, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional – CTN.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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