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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28377, de 24 de outubro de 2007

Nº 28377/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova projeto urbanístico de parcelamento no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal - RA XXII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 532, de 23 de janeiro de 2002, a Decisão nº 056/2000 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do Processo 030.002.379/1998,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 01 da QMSW 0 do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal - RA XXII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 094/2000, no Memorial Descritivo MDE 094/2000, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 094/2000.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 2007.

119° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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