Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29199, de 25 de junho de 2008
Nº 29199/2008
Revalida o Decreto nº 28.377, de 24 de outubro de 2007, que aprovou projeto urbanístico de parcelamento no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW, na Região Administrativa Sudoeste/Octogonal - RA XXII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 030.002.379/1998,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA