Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 532, de 23 de janeiro de 2002
Nº 532/2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Desafeta área pública de uso comum do povo na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 23 de janeiro de 2002
114° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2002
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1 de 30/01/2002 p. 7, col. 2