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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28350, de 16 de outubro de 2007

Nº 28350/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto na Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA.

Art. 1.
- Ficam remanejados do banco de cargos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para a estrutura da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, sem aumento de despesa, 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05 e 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06.
Parágrafo único– Os Cargos mencionados no caput deste artigo passam a denominar-se, respectivamente, Coordenador Executivo, da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, do Programa de Transporte Urbano – PTU, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, e Assessor, da Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, do Programa de Transporte Urbano – PTU, da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal, em atendimento ao Decreto nº 28.271, de 12 de setembro de 2007.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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