Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28271, de 12 de setembro de 2007
Nº 28271/2007
Atribui à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal competências para a coordenação geral e execução do Programa de Transporte Urbano – PTU no âmbito do Distrito Federal, cria uma Unidade de Gerenciamento do Programa – UGP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que o Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal – PTU, instituído no âmbito do Governo do Distrito Federal, propiciará à população usuária dos serviços de transporte público do Distrito Federal condições dignas e seguras de deslocamento;
Considerando a adoção de uma concepção moderna e eficiente de sistema integrado de transporte, respeitando a preservação da área tombada de Brasília, em seu caráter de Patrimônio Cultural da Humanidade, e contribuindo de forma significativa para a melhoria das condições de deslocamento de toda a população;
Considerando a necessidade de melhorar as condições de mobilidade dos moradores da Área Metropolitana do Distrito Federal, com prioridade para a circulação do transporte coletivo, de ciclistas e de pedestres;
Considerando, ainda, os entendimentos do Governo do Distrito Federal com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para financiamento de parte do Programa de Transporte Urbano do Distrito Federal – PTU, DECRETA:
Brasília, 12 de setembro de 2007.
119º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.