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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28267, de 11 de setembro de 2007

Nº 28267/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui nota no Memorial Descritivo – MDE 98/2000, do Centro de Atividades – CA 06, no Setor de Habitações Individuais Norte – SHIN, na Região Administrativa do Lago Norte – RA XVIII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, e considerando o que consta do processo 111.000.397/99, DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída nota na folha 02/06 - Parte “A” do Memorial Descritivo – MDE 98/2000, do Centro de Atividades CA 06, na Região Administrativa do Lago Norte RA XVIII, por motivo de incorreção, da forma a seguir aduzida:

“-Nota – “ Em consonância com o Decreto n.º 21.625, de 23 de outubro de 2000, que aprovou este Projeto Urbanístico de Parcelamento do Centro de Atividades CA – 06, os itens 1.3 – Composição do Projeto e 1.4 – Projetos Anulados, alterados ou substituídos, da Parte “A”( fls. 02/06) deste MDE terão a seguinte redação:

1.3 – Composição do projeto:

Este projeto é composto deste Memorial Descritivo MDE 98/2000, formado pela Parte A (6 folhas), Anexo I (9 folhas.), e Parte B (7 folhas.), assim como pelo Projeto de Urbanismo – Parcelamento URB 98/2000, composto das seguintes folhas:

URB 98/2000 – fl. 1/3 – SICAD 103-II-2-B, fl. 2/3 – SICAD 103-II-3-A e fl. 3/3 – SICAD 103-II-3-C.

- As normas de edificação, uso e gabarito aplicáveis aos lotes com até 1.500m² estão contidas na NGB 10/86 que rege os lotes de habitação unifamiliar. Para os lotes destinados a condomínios urbanísticos, cujas áreas são superiores a 12.000m², deverão ser seguidas as normas constantes da NGB 098/2000. Para o lote destinado a equipamento público comunitário, deverão ser seguidas as normas constantes da NGB 126/99.

1.4 – Projetos anulados, alterados ou substituídos:

Este Projeto URB 98/2000 modifica e substitui o Projeto URB 101/93 (fls. 5/8, 7/8 e 8/8), registrado em cartório, no que se refere à nova disposição dos lotes do CA-6.

É complementado pela NGB 10/86, NGB 126/99 e NGB 098/2000.”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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