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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21625, de 23 de outubro de 2000

Nº 21625/2000

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unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento no Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta do processo n.° 111.000.397/99, decreta:

Art. I ° Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Centro de Atividades - CA 06 do Setor de Habitações Individuais Norte - SHIN da Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 098/2000, no Memorial Descritivo MDE 098/2000 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 098/2000.

unico

Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes do Centro de Atividades - CA 06 serão os consubstanciados nas seguintes Normas de Edificação, Uso e Gabarito:

-habitação unifamiliar - NGB 10/86;

-condomínios urbanísticos - NGB 098/2.000;

-equipamento público comunitário - NGB 126/99.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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