Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28106, de 9 de julho de 2007
Nº 28106/2007
Cria o Comitê Consultivo de Políticas Públicas, Normas e Ações de Fiscalização do Uso e Ocupação Irregular do Solo do Distrito Federal – COPPAF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos IV, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e artigo 3º, inciso III, e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999;
Considerando o objetivo de promover maior integração nas ações praticadas pelos órgãos que cuidam do monitoramento e integridade do solo do Distrito Federal;
Considerando a necessidade de harmonizar as ações dos diversos órgãos governamentais de diversas áreas da Administração, proporcionando adequadas políticas públicas, visando melhorar a qualidade de vida da população do Distrito Federal;
Considerando que Brasília é um bem cultural, inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO em 11 de dezembro de 1987 e tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN em 14 de março de 1990, sendo dever do poder público e da coletividade defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações;
Considerando a necessidade de implementação de uma política de preservação de Brasília, bem como de todo o Distrito Federal, como exemplo da atuação do poder público, de forma integrada, urgente e coordenada envolvendo todos os órgãos da Administração Pública em parceria com a sociedade organizada do Distrito Federal;
Considerando os termos da legislação urbanística e ambiental que rege a matéria no âmbito do Distrito Federal;
Considerando o premente interesse público em resolver, em definitivo, o problema da ocupação desordenada dos espaços públicos e privados do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 09 de julho de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 131, de 10 de julho de 2007, página 01.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO REMANEJADOS DO BANCO DE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL PARA ESTRUTURA COPPAF DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
(Art. 5° do Decreto nº 28.106, de 09 de julho de 2007.)
CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – Secretário Executivo, DFG-14, 01; Encarregado, DFG-08, 02.