Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28066, de 27 de junho de 2007

Nº 28066/2007

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
- Fica alterado a composição do CGP definida no Artigo 1º do Regimento Interno, que passa a ter a seguinte redação:

“I - Membros Efetivos:

a)Governador do Distrito Federal;
b)Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
c)Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
d)Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;
e)Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal;
f)Secretário de Estado de Obras do Distrito Federal;
g)Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
h)Secretário de Estado de Transporte do Distrito Federal;
i)Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
j)Presidente do Banco de Brasília - BRB;
k)Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
l)Presidente da Companhia de Planejamento de Brasília - CODEPLAN;
m)Procurador Geral do Distrito Federal;
n)Corregedor Geral do Distrito Federal.
IIMembro Eventual:
a)O titular do órgão da Administração Pública direta, da autarquia, da fundação pública, da empresa pública, da sociedade de economia mista, das demais entidades controladas pelo Governo do Distrito Federal, e Gerentes de Projetos Estratégicos, diretamente relacionados com o serviço ou atividade objeto de parceria”.

Dispõe sobre a alteração da redação do Decreto nº 27.965, de 18 de maio de 2007 que aprova o regimento do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal - CGP e revoga o Decreto nº 28.046, de 19 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
- Fica alterado o Artigo 2º, em seu parágrafo 3º, do Regimento Interno do CGP, que passa a ter a seguinte redação:

“

§ 3ºNas audiências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, ou seu substituto legal, presidi-lo”.
Art. 3.
- Fica alterado o Artigo 4º do Regimento Interno do CGP, com a inclusão da seguinte competência adicional:

“VIII – Disciplinar, opinar e aprovar a realização de concessões e terceirizações, no âmbito do Distrito Federal”.

Art. 4.
- Fica alterada a redação ao Artigo 7º, em seu parágrafo 8º, do Regimento do CGP, que passa a ter a seguinte redação:

“

§ 8ºO quorum mínimo para início das reuniões e deliberações é de sete membros efetivos, respeitado o disposto no § 1º do Art. 2º deste regimento”.
Art. 6.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 28/06/2007

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo