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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28046, de 19 de junho de 2007

Nº 28046/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a composição do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam incluídos no Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, órgão superior consultivo e deliberativo, vinculado ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, os seguintes membros efetivos:
a)Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
b)Presidente do Banco de Brasília – BRB;
c)Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; e
d)Presidente da Companhia de Planejamento do Distrito Federal – CODEPLAN.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 20/06/2007

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