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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28055, de 21 de junho de 2007

Nº 28055/2007

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Cria unidade na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, transforma cargos comissionados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, vinculada à Polícia Civil do Distrito Federal, sem aumento de despesa, a Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP, unidade orgânica de execução e apoio técnico, diretamente subordinada ao Departamento de Atividades Especiais – DEPATE, com a seguinte estrutura:
ICartório;
IISeção de Apoio Administrativo, Estatística e Informática;
IIISeção de Investigação;
IVSeção de Análise das Atividades Criminosas;
VSeção de Análise Financeira.
Art. 2.
- Ficam transferidos e passam a integrar a estrutura da Divisão Especial de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública – DECAP, os cargos comissionados que integram a estrutura orgânica da 37ª Delegacia de Polícia, criados pela Lei nº 3.864, de 30 de maio de 2006, transformados na forma do anexo deste Decreto:
Parágrafo únicoAs atribuições da unidade criada serão estabelecidas em regulamento próprio.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

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