Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 3864, de 30 de maio de 2006
Nº 3864/2006
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a criação, na estrutura da Administração Direta do Distrito Federal, da 37ª Delegacia de Polícia, no âmbito da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e da 38ª Delegacia de Polícia – Vicente Pires, no âmbito da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, de seus respectivos cargos em comissão do Distrito Federal e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 30 de maio de 2006
118º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.