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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27988, de 29 de maio de 2007

Nº 27988/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, que dispõe sobre o Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XVIII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 9.359, de 1º de abril de 1986, passa vigorar com a seguinte redação:

...

“Art. 3º

...

VIIum representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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