Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27861, de 11 de abril de 2007
Nº 27861/2007
Dispõe sobre a concessão do benefício auxílio-transporte de que trata a Lei nº 2.966, de 07 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a Lei nº 2.966/2002 excepciona do pagamento do benefício Auxílio-transporte quando o veículo utilizado for do tipo seletivo ou especial;
Considerando que transporte coletivo para efeito de pagamento do benefício auxílio-transporte é aquele realizado em veículo com características semelhantes àquelas do transporte coletivo público urbano;
Considerando o Acórdão da 3ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no julgamento do Agravo de Instrumento 20060020029648;
Considerando que o domicílio necessário do servidor público é o local onde exerce permanentemente suas atividades, a teor do que dispõe o artigo 76 do Código Civil;
Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Distrito Federal exarado no Parecer nº 0201/2007-PROPES, DECRETA:
Brasília, 10 de abril de 2007.
119º da República e 47º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA