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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27855, de 4 de abril de 2007

Nº 27855/2007

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Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 27.458, de 1º de dezembro de 2006 e ratificados os atos praticados pela referida Comissão.
Art. 2.
Ficam designados os servidores OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 24.276-4, CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 23.000-6 e EZEQUIEL SANTOS MOREIRA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula nº 23.820-1, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo nº 030.003.169/2006.
Art. 3.
Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28037 de 13/06/2007)
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de abril de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

ROBERTO ARRUDA

____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 67, de 09 de abril de 2007, página 09

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