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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27458, de 1 de dezembro de 2006

Nº 27458/2006

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Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam designados os servidores:

OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula n° 24.276-4, Presidente,

CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula n° 23.000-6, Membro, e

EZEQUIEL SANTOS MOREIRA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula n° 23.820-1, Membro, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o Processo nº 030.003.169/2006.

Art. 2.
- Fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 27679 de 31/01/2007)
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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