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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28204, de 16 de agosto de 2007

Nº 28204/2007

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Institui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 143 e seguintes da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicável ao Distrito Federal pelo artigo 5º da Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, DECRETA:

Art. 1.
- Fica extinta a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 27.855, de 04 de abril de 2007 e ratificados os atos praticados pela referida Comissão.
Art. 2.
- Ficam designados os servidores OSLI BARRETO CAMILO, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 24.276-4, CLÉCIO VIRGÍLIO DE ANDRADE, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 23.000-6 e EZEQUIEL SANTOS MOREIRA, Procurador de Assistência Judiciária do Distrito Federal, matrícula 23.820-1, para sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, objetivando apurar possíveis irregularidades a que se refere o processo 030.003.169/2006.
Art. 3.
- Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto, para encerramento dos trabalhos e apresentação do relatório conclusivo acerca dos resultados obtidos. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 28395 de 31/10/2007)
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2007.

119º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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