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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27825, de 30 de março de 2007

Nº 27825/2007

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Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada, na Subsecretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, a Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência – DAPD.
Art. 2.
- Caberá à Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência o credenciamento e a concessão de passe livre nos casos especificados nas leis números 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994.
Art. 3.
- As competências que tratam os Decretos n°s 16.829, de 08 de junho de 1993; 16.982, de 05 de dezembro de 1995 e 20.566, de 13 de setembro de 1999, em especial no que refere a habilitação, cadastramento e triagem de beneficiários, bem como expedição da Carteira Passe Livre, ficam integralmente transferidas para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 4.
- Fica transferido, para a Diretoria para Assuntos da Pessoa com Deficiência, o acervo patrimonial e o material indispensável ao credenciamento, cadastramento e expedição das carteiras de gratuidade, especialmente os formulários em papel moeda, já adquiridos para a extinta Diretoria de Credenciamento dos Portadores de Necessidades Especiais da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 5.
- Permanecem, nos órgãos de origem, até a publicação do ato conjunto que trata o artigo 19 do Decreto nº. 27.591 de 1º de janeiro de 2007, a execução e fiscalização dos contratos em vigor referentes ao fornecimento de material e serviços que atendiam a Diretoria de Credenciamento dos Portadores de Necessidades Especiais da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal.
Art. 6.
- A fim de atender às finalidades do presente Decreto, ficam transferidos do banco de cargos e funções da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, para da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal os cargos constantes no anexo único.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO ÚNICO

CARGO/ SÍMBOLO/QUANTIDADE - COORDENADORIA PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Coordenador, DFG-14, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-11, 02; Assistente, DFA-09, 01; Assessor, DFA-07, 01 - DIRETORIA PARA ASSUNTOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – Diretor, DFG-14, 01- GERÊNCIA DO PROGRAMA MÃO NA RODA E CREDENCIAMENTO DO PASSE LIVRE - Gerente, DFG-12; Assistente Tradutor de LIBRAS, DFA-08, 01 - GERÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA - Gerente, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assistente Visitador Domiciliar, DFA-06, 02; Assessor, DFA-11, 01 - GERÊNCIA DE ACESSIBILIDADE – Assessor, DFA-11, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64 de 02/04/2007

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