Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29245, de 2 de julho de 2008
Nº 29245/2008
Assegura a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal - STPC/DF, nos casos previstos nas Leis n° 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 02 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127 de 03/07/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 03/07/2008 p. 2, col. 2