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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27816, de 28 de março de 2007

Nº 27816/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, especificamente para representar o Distrito Federal nas escrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis.
Parágrafo únicoA delegação de competência a que se refere o caput deste artigo estende-se aos termos de cessão de uso de bens imóveis a serem firmados com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 35361 de 24/04/2014)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Nº 26.879, de 07 de julho de 2006.

Brasília, 28 de março de 2007.

119º da República e 47º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 29/03/2007

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