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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 35361, de 24 de abril de 2014

Nº 35361/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007, que delega competência ao Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º .........................................................................

Parágrafo únicoA delegação de competência a que se refere o caput deste artigo estende-se aos termos de cessão de uso de bens imóveis a serem firmados com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP”.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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