Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40168, de 9 de outubro de 2019
Nº 40168/2019
Casa Civil
Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal especificamente para firmar:
Iescrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis;
IItermos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. termos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, exceto os que tratam de áreas destinados à instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Papa-Entulho), que devem ser firmados pelos Administradores Regionais dos locais de instalação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45669 de 04/04/2024)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 27.816, de 28 de março de 2007.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília.
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.