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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40168, de 9 de outubro de 2019

Nº 40168/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Delega competência ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal especificamente para firmar:
Iescrituras públicas de compra e venda, reversão, permuta e doação de bens imóveis;
IItermos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP. termos de cessão de uso de bens imóveis com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap, exceto os que tratam de áreas destinados à instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Papa-Entulho), que devem ser firmados pelos Administradores Regionais dos locais de instalação. (Inciso Alterado(a) pelo(a) Decreto 45669 de 04/04/2024)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA

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