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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 27547, de 22 de dezembro de 2006

Nº 27547/2006

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinqüenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.766, de 27 de janeiro de 2006, com o art. 4º, da Lei 3.829, de 09 de março de 2006, com o art. 35, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.010.937/2006, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB crédito suplementar, no valor de R$ 752.000,00 (setecentos e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme Anexo III.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 2006.

119º da República e 47º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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